REVALIDAÇÃO DE PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1259/2007

DECRETO Nº 1.259/2007
(14 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “REVALIDAÇÃO DE PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Processo nº 05348/05, tendo como
requerente a Associação dos Trabalhadores Sem-Terra de São Paulo;

Considerando que a Lei nº 6.766/79 determina o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para a validade dos documentos necessários para a aprovação de
loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Considerando que a requerente não teve condições de proceder o
competente registro do loteamento no prazo estabelecido na Lei nº 6.766/79, por fatores
estranhos a sua vontade;

Considerando que o projeto do loteamento já se encontra em grande
parte implantado;

Considerando o caráter social do empreendimento;

Considerando, finalmente, que a regularização formal do
empreendimento depende da revalidação do Decreto nº 355/2001, de 10 de maio de 2001,

DECRETA

Art. 1º. Fica revalidado em todos os seus termos o Decreto nº
355/2001, datado de 10 de maio de 2001, que aprovou o plano de loteamento de Interesse
Social denominado “PARQUE MONTE VERDE NOVO”, de uma área de terra que consta
pertencer a Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, situada na Estrada da
Vargem Grande s/n, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Registro de
Imóveis sob o nº 41.157, livro 02, fl. 01, com 48.650,05m², distribuídos nas plantas e memoriais
descritivos apresentados e aprovados nos termos do Processo nº 672/2001, conforme o
seguinte quadro:

1. Lotes Áreas (m²)
Residenciais…………………………………………………………..19.628,53

2. Áreas Públicas
2.1. Sistema Viário – Ruas e Vielas………………………………8.779,32
2.2. Área Institucional/Comunitária……………………………… 4.879,51
2.3. Área Verde………………………………………………………. 10.164,72
2.4. Recreio/Lazer……………………………………………………..5.197,97
TOTAL DA GLEBA………………………………………………………48.650,05

Art. 2º. A aprovação do presente loteamento fica condicionada ao
cumprimento, pelo proprietário, seus herdeiros e sucessores, das seguintes exigências:

1. Demarcação de todas as ruas, vielas, quadras e lotes e a efetuar
de acordo com a boa técnica empregando os materiais adequados aos serviços de abertura de
todas as ruas, vielas e eventuais praças de retorno, tanto nas larguras como nos
comprimentos totais, a efetuar a terraplanagem de “chanframento” ao longo das testadas dos
lotes em aclives, assegurando que estes se situem no máximo a 1,50m do nível da rua;

2. A execução dos serviços de assentamento de guias e sarjetas,
pavimentação, construção de galerias para drenagem de águas pluviais, rede de
abastecimento de água potável, construção da rede coletora de esgoto, implantação de rede de
energia elétrica em todas as ruas do aludido empreendimento, seguindo a risca os projetos
aprovados e vistados pelas Concessionárias e Prefeitura.

Art. 3º. Os serviços mencionados no artigo anterior deste Decreto
deverão ser executados sem ônus para a Prefeitura, a qual deverá inclusive, submetê-lo à sua
fiscalização.

Parágrafo único. O prazo para a execução das obras e serviços
mencionados no artigo anterior será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
aprovação do plano de loteamento objeto deste Decreto.

Art. 4º. Para garantia do fiel cumprimento das disposições contidas
neste Decreto fica caucionado à Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 40% (quarenta
por cento) do total de lotes do aludido empreendimento, correspondentes a 59 (cinqüenta e
nove) unidades, conforme segue:

QUADRA
LOTES
A4
01 – 07
09 ao 12
14 ao 18
20 – 22 – 23
27 ao 32
34
36 ao 42
44 ao 49
A5
01 ao 04
06 – 07 – 15 – 16
18 ao 27
29 ao 34
37
Art. 5º. A Prefeitura se obriga a desvincular os referidos lotes na
proporção em que os itens de infra-estrutura forem concluídos, conforme quadro abaixo:

DESCRIÇÃO
QUADRA
LOTE
TOTAL
1. Serviços Topográficos
A4
09 ao 12
04
2. Terraplanagem
A4
14 ao 18
01
06
3. Drenagem
A4
27 ao 32
07
07
4. Água Potável
A4
36 ao 42
20 – 22 – 23
10
5. Rede de Esgoto
A4
44 ao 49
34
07
6. Pavimentação
A5
01 ao 04
18 ao 27
06
15
7. Rede Elétrica
A5
29 ao 34
07 – 15 – 16 – 37
10

TOTAL

59

Parágrafo único. A desvinculação dos lotes se fará através de
requerimento protocolado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha, sendo que as
desvinculações referentes as obras de concessionárias deverão ter a carta de aceitação das
mesmas e as referidas redes estarem em carga e/ou energizadas.

Art. 6º. A Prefeitura se reserva no direito, de quando estudos
técnicos aconselharem, modificar o plano de execução, assim como o projeto em si.

Art. 7º. A aprovação do plano de loteamento residencial não implica
no reconhecimento por parte da Prefeitura no direito de propriedade do terreno.

Art. 8º. Deverão constar obrigatoriamente dos documentos de
alienação, cláusula de vinculação do imóvel à finalidade estritamente residencial.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 14 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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