APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1270/2007

DECRETO Nº 1.270/2007
(25 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 58, localizado na
Estrada da Paradinha, do loteamento denominado “Chácara São Luiz”, Município e
Comarca de Franco da Rocha, com área de 1.240,00m², constando pertencer a ADÃO
BENEDITO PEREIRA, conforme Processo protocolado sob o nº 11017/05.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 58-A – Mede 5,50m de frente para a Estrada da Paradinha;
do lado direito, para quem olha da referida estrada para o terreno mede 53,00m,
confrontando com o lote 57-D; do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 49,50m,
confrontando com o lote 58-B; e nos fundos mede 9,25m na divisa de loteamento,
encerrando uma área de 317,40m².

Lote 58-B – Mede 5,50m de frente para a Estrada da Paradinha;
do lado direito, para quem olha da referida estrada para o terreno mede 49,50m,
confrontando com o lote 58-A; do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 46,80m,
confrontando com o lote 58-C; e nos fundos mede 9,25m na divisa de loteamento,
encerrando uma área de 312,45m².

Lote 58-C – Mede 5,50m de frente para a Estrada da Paradinha;
do lado direito, para quem olha da referida estrada para o terreno mede 46,80m,
confrontando com o lote 58-B; do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 45,00m,
confrontando com o lote 58-D; e nos fundos mede 9,25m na divisa de loteamento,
encerrando uma área de 307,50m².

Lote 58-D – Mede 5,50m de frente para a Estrada da Paradinha;
do lado direito, para quem olha da referida estrada para o terreno mede 45,00m,
confrontando com o lote 58-C; do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 44,00m,
confrontando com o lote 59; e nos fundos mede 9,25m na divisa de loteamento,
encerrando uma área de 302,65m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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