O DIA MUNICIPAL PARA O FESTIVAL DE ROCK AND ROLL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 637/2007

LEI Nº 637/2007
(22 de junho de 2007)

Autógrafo nº 039/2007
Projeto de Lei nº 035/2007
Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França

Dispõe sobre: O DIA MUNICIPAL PARA O FESTIVAL DE ROCK AND ROLL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia municipal para o Festival de Rock and Roll no
Município de Franco da Rocha.

Parágrafo único. O dia municipal, de que trata o “caput” deste artigo será
na data de 7 de julho de todos os anos.

Art. 2º. O Festival do Rock and Roll deverá ser incluído no Calendário
Oficial de Festividades do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará, por Decreto, o disposto
constante no artigo 1º desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária vigente, assim como das subseqüentes, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 22 de junho de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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