FUSÃO DE LOTES DECRETO N° 1290/2007

DECRETO Nº 1.290/2007
(06 de julho de 2007)

Dispõe sobre: “FUSÃO DE LOTES”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovada a fusão dos Lotes nºs. 41, 42 e 43 da
Quadra “N”, localizados na Avenida da Saudade, do loteamento denominado “Parque
Monte Verde”, em zona urbana, nesta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, constando
pertencer a ROBERTO ANTONIO DA SILVA, conforme Processo protocolado sob o nº
07366/05.

Art. 2º. A fusão dos lotes mencionados no art. 1º apresenta as
seguintes características:

Lote “A” – Área de 750,00m² – Medindo 30,00m de frente para a
Avenida da Saudade; da frente aos fundos, de um lado mede 25,00m, confrontando com o
lote 44; do outro lado, o direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 25,00m,
confrontando com o lote 40; e nos fundos, mede 30,00m, confrontando com os lotes 10,
11 e 12, todos da mesma quadra “N”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 06 de julho de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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