INSTALAÇÃO DE FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, NESTE MUNICÍPIO DECRETO N° 1291/2007
DECRETO Nº 1.291/2007
(10 de julho de 2007)
Dispõe sobre: “INSTALAÇÃO DE FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, NESTE MUNICÍPIO”.
MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º. A Feira-Livre, criada pela Lei Municipal nº 596, de 16 de
novembro de 2006, instalar-se-á na Rua Pedro Álvares Cabral, no Bairro do Jardim
Bandeirantes, neste Município de Franco da Rocha.
§ 1º. A demarcação e a organização da feira-livre de que trata o
“caput” deste artigo ficará a cargo da Seção de Fiscalização, devendo, no caso,
observar a legislação tributária no que concerne à inscrição dos feirantes.
§ 2º. A feira-livre em questão constará com no máximo 12 (doze)
barracas com dimensão de 4,00m (quatro metros) cada uma.
Art. 2º. O horário de funcionamento da feira-livre será das 6:00 às
13:00 horas, sendo realizada aos sábados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 10 de julho de 2007.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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