AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ÓTICAS DESTE MUNICÍPIO, BENEFICIANDO OS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS. LEI N° 642/2007

LEI Nº 642/2007
(18 de julho de 2007)

Autógrafo nº 047/2007
Projeto de Lei nº 045/2007
Autor: Vereador Delfino do Amaral.

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ÓTICAS DESTE MUNICÍPIO, BENEFICIANDO OS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE E SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com as
óticas deste Município, com a finalidade de disponibilizar aos funcionários desta municipalidade e
seus dependentes, a compra de óculos, (armações e lentes), através de desconto em folha de
pagamento.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, que
por ventura ocorrerem, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 18 de julho de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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