CRIA GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, REGULAMENTA SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1298/2007

DECRETO Nº 1.298/2007
(31 de julho de 2007)

Dispõe sobre: “Cria Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, regulamenta suas atribuições e dá outras providências”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos
serviços essenciais à população;

Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior
justiça fiscal;

Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor
qualidade ao contribuinte;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da
Administração Tributária Municipal,

DECRETA

Art. 1º. Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da
Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar todas as ações
relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades
normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal.

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente
vinculado ao Diretor de Finanças da Municipalidade e terá a coordenação a cargo dos
servidores: Pompilho Gonçalves – Matrícula nº 20246 – Coordenador e Silvana Francinete da
Silva – Matrícula nº 20204 – Sub-Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:

– Rosangela Maria Vicakas – Matrícula nº 1886 – Área de Recursos Humanos;
– Mario Sergio da Cunha – Matrícula nº 2467 – Área de Informática;
– José Cláudio Gomes – Matrícula nº 2994 – Área de Desenvolvimento Organizacional;
– Gentil de Palma Filho – Matrícula nº 20324 – Área Tributária;
– Laurides Leite Carlos – Matrícula nº 2473 – Área de Cobrança/Arrecadação;
– Ariovaldo Fernandes Pontes – Matrícula nº 2735 – Área de Fiscalização;
– Antonio Cavalheiro – Matrícula nº 20261 – Área de Contencioso Fiscal.

Art. 2º. O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela
coordenação das ações modernizadas na Área de Administração Tributária Municipal, terá as
seguintes atribuições específicas:

I – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas)
existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração
eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções:

a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômicos – Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
l) Relações intra e inter-institucionais;
m) Outras áreas correlatas.

II – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e
equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a
elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de
modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos
oficiais.

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as
disposições legais e ouvido o Diretor de Finanças da Municipalidade, poderá recorrer à
contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos,
levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e
implantação do projeto de modernização da administração tributária.

Art. 3º. Os órgãos da Administração Municipal, especialmente as
Diretorias de Planejamento, Administração e Jurídica, prestarão todo o apoio necessário ao
desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 31 de julho de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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