REAJUSTE DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, PARA O EXERCÍCIO DE 2008. DECRETO N° 1318/2007

DECRETO Nº 1.318/2007
(01 de outubro de 2007)

Dispõe sobre: REAJUSTE DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que a variação do IPC da Fipe nos últimos 12 (doze) meses foi de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento);

Considerando que a realidade econômica e financeira da Prefeitura exige o realinhamento da U.F.M./FR (Unidade Fiscal do Município de Franco da Rocha);

Considerando o que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 028/2001,

Considerando o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 101, de 24 de outubro de 2006,

DECRETA

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para efeito de cobrança de tributos no âmbito do Município, passa a ser de R$ 1,6652, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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