APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1330/2007

DECRETO Nº 1.330/2007
(22 de novembro de 2007)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro de parte do Lote 48 da Quadra 2, localizado na Avenida Donald Savazoni nº 134, do Loteamento denominado “Vila Zanela”, Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 479,39m², constando pertencer a DIRCE PARIZ SAVAZONI E OUTROS, conforme processo protocolado sob o nº 8750/07.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Parte do Lote 48/A da Quadra 2 – Um terreno situado a Rua Rui Barbosa, na Gleba 04 da Vila Zanela, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 226,23m², medindo 9,14m de frente para a Rua Rui Barbosa; da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 30,05m; confinando com o Lote B em dois alinhamentos, sendo 9,42m em ângulos reto, defletindo a direita em ângulo reto mede 15,05m e defletindo a esquerda confina com parte do Lote 48/B medindo 5,58m; do lado esquerdo de quem da Rua olha mede 15,00m, confinando com o Lote 46 da mesma quadra “A” de Vera Vim, sucessora de Carolina Zanella; e finalmente, nos fundos mede 26,10m, confinando com parte do Lote 48 de Leônidas Leite Ribeiro e Ismael Silveira Leite.

Parte do Lote 48/B da Quadra 2 – Uma casa sob o nº 134, com 144,00m² de área construída e seu respectivo terreno, situados a Avenida Donald Savazoni, na Gleba 04 da Vila Zanela, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 253,16m², medindo 15,00m de frente para a Avenida Donald Savazoni, contados a partir do ângulo formado pela Avenida Donald Savazoni e a Rua Rui Barbosa; da frente aos fundos do lado direito de quem da Avenida olha para o imóvel, mede 19,90m; confinando com a parte do Lote 48 de Leônidas Leite Ribeiro e Ismael Silveira Leite, sucessores de Carolina Zanella; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 15,81m; confinando com a Rua Rui Barbosa, nos fundos mede 17,00m; em três alinhamentos sendo, 9,42m confinando com o Lote “B”, defletindo a esquerda mede 2,00m confinando ainda com o Lote “B” e finalmente 5,58m confinando com parte Lote 48/A da mesma quadra A.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 22 de novembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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