INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 657/2007

LEI Nº 657/2007
(13 de dezembro de 2007)

Autógrafo nº 068/2007
Projeto de Lei nº 068/2007
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Franco da Rocha o “Dia do Empreendedor”, a ser comemorado anualmente em 29 de novembro.

Art. 2º. O “DIA DO EMPREENDEDOR” passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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