DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1344/2007

DECRETO Nº 1.344/2007
(17 de dezembro de 2007)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.265/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma faixa de terras medindo 169,51m², destacada do Lote 09 da Quadra B, localizado na Rua General Rondon, loteamento “Vila Barbosa”, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 06.133.34.16.0126.00.00, que consta pertencer a JOÃO CLAUDINO ANTONIO BERALDO, conforme transcrição nº 32.794, da 8ª Circunscrição da Capital, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia depois de contados 64,45m da divisa do lote 08 onde confronta com a Rua General Rondon, e deste ponto segue no mesmo alinhamento com distância de 19,55m confrontando com a parte menor do lote 08, daí deflete a esquerda e segue com distância de 10,00m confrontando com a cerca de arame da Cia. Fazenda Belém S/A, daí deflete a esquerda e segue com distância de 17,02m confrontando com a parte menor do lote 10, daí deflete a esquerda e segue com distância de 9,49m confrontando com a área remanescente até o ponto de inicio desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada”.

Parágrafo único. A área remanescente, num total de 635,49m², passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

“Mede 10,00m de frente para a Rua General Rondon; do lado direito de quem da referida rua olha mede 64,45m, confrontando com o lote 08; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 59,97m, confrontando com o lote 10; e nos fundos mede 9,49m, confrontando com a parte menor do lote 09”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a realização de obra de abertura de via pública.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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