DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1351/2007

DECRETO Nº 1.351/2007
(17 de dezembro de 2007)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.265/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma faixa de terras medindo 12,35m², destacada do Lote 16 da Quadra B, localizado na Rua General Rondon, loteamento “Vila Barbosa”, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 06.133.34.16.0201.00.00, que consta pertencer a BENEDITO SILVEIRA CINTRA e ANTONIA POLYCARPO CINTRA, conforme matrícula nº 16.839, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia depois de contados 33,49m da divisa do lote 15 onde confronta com a Rua General Rondon, e deste ponto segue no mesmo alinhamento com distância de 2,51m confrontando com a parte menor do lote 15, daí deflete a esquerda e segue com distância de 10,00m, daí deflete a esquerda e segue com distância de 9,91m confrontando com a área remanescente até o ponto de inicio desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada”.

Parágrafo único. A área remanescente, num total de 312,65m², passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

“Mede 10,00m de frente para a Rua General Rondon; do lado direito de quem da referida rua olha mede 33,49m, confrontando com Antonio Barbosa e outros; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 29,00m, confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Santos Jundiaí; e nos fundos mede 9,91m, confrontando com a parte menor do lote 16”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a realização de obra de abertura de via pública.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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