AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 660/2008

LEI Nº 660/2008
(10 de janeiro de 2008)

Autógrafo nº 001/2008
Projeto de Lei nº 001/2008
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 777.000,00 (Setecentos e setenta sete mil reais), visando atender as despesas decorrentes dos seguintes Programas/Projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2008 – Lei Complementar nº 119/2007.

0041.1029 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
0047.1033 – Reforma, Ampliação e Constr. Unidades Escolares
0047.1029 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
0063.1048 – Constr. de abrigos p/ passageiros, terminal urbano
0072.1055 – Reforma, Ampl. e Constr. Espaço Físico

Assim discriminados:
02 – Poder Executivo
02.01.19 – Manutenção FUNDEB 40%
12.361.0041.1029 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.00 – Aplicações Diretas………………………………………………………….R$ 65.000,00
12.365.0047.1033 – Reforma, Ampliação e Constr. Unidades Escolares
4.4.90.51 – Aplicações Diretas………………………………………………………….R$ 354.000,00
12.365.0048.1029 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.52 – Aplicações Diretas………………………………………………………….R$ 10.000,00

02 – Poder Executivo
02.01.22 – Manutenção da Educação Básica – Mod. Infantil
12.365.0047.1033 – Reforma, Ampliação e Constr. Unidades Escolares
4.4.90.51 – Aplicações Diretas…………………………………………………………R$ 200.000,00

02 – Poder Executivo
02.01.25 – Manutenção da Diretoria de Obras
15.451.0063.1048 – Constr. de abrigos p/ passageiros, terminal urbano
4.4.90.39 – Aplicações Diretas…………………………………………………………R$ 22.000,00
15.451.0072.1055 – Reforma, Ampl. e Constr. Espaço Físico
4.4.90.51 – Aplicações Diretas…………………………………………………………R$ 126.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos do FUNDEB, da Educação e recursos próprios e serão fixados através de excesso arrecadação da Municipalidade no valor de R$ 777.000,00 (Setecentos e setenta sete mil reais).

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações criadas na presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 10 de janeiro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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