AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE ZOONOSES À POPULAÇÃO FRANCO-ROCHENSE LEI N° 662/2008

LEI Nº 662/2008
(15 de janeiro de 2008)

Autógrafo nº 072/2007
Projeto de Lei nº 071/07
Autor: Vereador Delfino do Amaral e outros

“Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA INSTITUIR A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE ZOONOSES À POPULAÇÃO FRANCO-ROCHENSE”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a campanha permanente de orientação e prevenção de zoonoses à população de Franco da Rocha, em todos os segmentos da Sociedade.

Art. 2º. As zoonoses são as doenças transmitidas dos animais para os seres humanos.

Art. 3º. Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar um serviço de orientação e prevenção para os efeitos da zoonoses, que manterá a vigilância constante dessas doenças no Município, desenvolvendo para tanto as ações de prevenção.

Art. 4º. As orientações a serem feitas são sobre a dengue, a raiva, a leptospirose (doença causada pela urina dos ratos) entre outras mais.

Art. 5º. O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 15 de janeiro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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