AUTORIZAÇÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1360/2008

DECRETO Nº 1.360/2008
(15 de janeiro de 2008)

Dispõe sobre “Autorização de uso de próprio municipal que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado à empresa IRMÃOS RUSSI LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 50.947.761/0013-67, com estabelecimento comercial sito à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 150, Centro, Franco da Rocha, representada por seu sócio ORIDES RUSSI, portador do R.G. nº 2.721.161, o uso do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o número de matrícula 8.024, com a seguinte descrição:

“Inicia-se junto ao Ribeirão Euzébio e a divisa da R.F.F.S.A. daí segue com o rumo SW 69º17’NE confrontando com a R.F.F.S.A. por uma distância de 39,10m, daí deflete à direita e segue pela projeção do viaduto confrontando com a área de Arthur Sestini por uma distância de 64,60m até o alinhamento da Avenida dos Coqueiros; daí deflete à direita e segue com rumo SW 45º18′ NE, confrontando com a Avenida dos Coqueiros, por uma distância de 73,50m, até a confluência do Rio Juqueri com o Ribeirão Euzébio, daí deflete novamente à direita e segue pela margem direita do citado Ribeirão em direção a sua nascente por uma distância aproximada de 100,00m até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 3.266,41m²”.

Parágrafo único. A presente permissão destina-se à instalação do estacionamento da permissionária para uso de clientes e carga e descarga de mercadorias e será objeto de instrumento competente a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e os permissionários.

Art. 2º. Ficam obrigados os permissionários de uso a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil.

Parágrafo único. Toda despesa havida pelos permissionários será por eles suportada integralmente.

Art. 3º. Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel ora concedido a título de permissão de uso nele se integrarão definitivamente, não podendo os permissionários invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Parágrafo único. As benfeitorias referidas neste artigo serão aquelas autorizadas expressamente pela Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 15 de janeiro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

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