APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1376/2008

DECRETO Nº 1.376/2008
(21 de fevereiro de 2008)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 01-A, localizado na Rua Tapuias, do loteamento denominado “Vila Guarani”, Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 697,80m², constando pertencer a LUCIANO LUCENA DA SILVA, conforme processo protocolado sob o nº 10603/07.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 01-A1 – Mede, num primeiro segmento, 3,40m e, num segundo, novamente 3,40m, ambos de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede num primeiro segmento 8,30m, num segundo segmento 10,00m e num terceiro segmento 3,02m confrontando nestes três trechos com o Lote 01-A2; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 22,32m confrontando com o Lote 01-B; nos fundos mede 6,00m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,10m². Passa a fazer parte do Lote 01-A1 a edificação 1 acima mencionada.

Lote 01-A2 – Mede 6,25m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 20,05m confrontando com o Lote 01-A3; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede num primeiro segmento 8,30m, num segundo segmento 10,00m e num terceiro segmento 3,02m confrontando nestes três trechos com o Lote 01-A1; nos fundos mede 6,00m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,30m². Passa a fazer parte do Lote 01-A2 a edificação 2 acima mencionada.

Lote 01-A3 – Mede 6,50m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 18,75m confrontando com o Lote 01-A4; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 20,05m confrontando com o Lote 01-A2; nos fundos mede 7,25m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,10m².

Lote 01-A4 – Mede 8,15m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede num primeiro segmento 4,30m e num segundo segmento 13,00m, confrontando nestes dois trechos com o Lote 01-A5; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 18,75m confrontando com o Lote 01-A3; nos fundos mede 7,75m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,45m².

Lote 01-A5 – Mede 4,75m de frente para a Rua Tapuias; mede num primeiro segmento, 2,25m e, num segundo segmento, 1,94m, confrontando nestes dois segmentos com um trecho em curva da Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 14,76m confrontando ainda com a Rua Tapuias; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede num primeiro segmento 4,30m e num segundo segmento 13,00m, confrontando nestes dois trechos com o Lote 01-A4; nos fundos mede 11,29m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 168,85m². Passa a fazer parte do Lote 01-A5 a edificação 3 acima mencionada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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