AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL. LEI N° 665/2008

LEI Nº 665/2008
(11 de março de 2008)

Autógrafo nº 009/2008
Projeto de Lei nº 008/2008
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a “CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA GRÉCIA – VILA BELA”.

Art. 2º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 11 de março de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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