CRIAÇÃO DO BOULEVARD GIULIANO CECCHETTINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 668/2008
(11 de março de 2008)

Autógrafo nº 005/2008
Projeto de Lei nº 005/2008
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira e outros Vereadores.

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DO BOULEVARD GIULIANO CECCHETTINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o BOULEVARD GIULIANO CECCHETTINI.

Art. 2º. Compreende-se como Boulevard Giuliano Cecchettini toda a área de pedestres com início na Praça Caieiras seguindo pela Rua Amália Sestini até a esquina com a Rua Stélio Machado Loureiro e toda a extensão da Rua Coripheu de Azevedo Marques, que faz parte do projeto arquitetônico da obra de revitalização do Centro do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. A criação do Boulevard Giuliano Cecchettini não altera os nomes dos logradouros por ele compreendido.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 11 de março de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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