AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO APURADO JUNTO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP LEI N° 671/2008

LEI Nº 671/2008
(24 de março de 2008)

Autógrafo nº 011/2008
Projeto de Lei nº 010/2008
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO APURADO JUNTO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha autorizado a celebrar acordo para repactuação de débitos decorrentes da prestação de serviço de fornecimento de água aos próprios municipais, junto à SABESP, para pagamento em 99 (noventa e nove) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 2º. A importância a ser paga estará isenta de juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na data do pagamento.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 24 de março de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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