APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1387/2008

DECRETO Nº 1.387/2008
(31 de março de 2008)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote e dá outras providências”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 01-A, localizado na Rua Tapuias, do loteamento denominado “Vila Guarani”, Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 697,80m², constando pertencer a LUCIANO LUCENA DA SILVA, conforme processo protocolado sob o nº 10603/07.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 01-A1 – Loteamento “Vila Guarani” – Localizado do lado esquerdo para quem se dirige da Rua José Primo Lerussi para a Rua Tapuias e distante a começar depois de contados 6,25m da confluência entre as referidas ruas e passa a obedecer à seguinte descrição: “Mede, num primeiro segmento, 3,40m e, num segundo, novamente 3,40m, ambos de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede num primeiro segmento 8,30m, num segundo segmento 10,00m e num terceiro segmento 3,02m confrontando nestes três trechos com o Lote 01-A2; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 22,32m confrontando com o Lote 01-B; nos fundos mede 6,00m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,10m². Passa a fazer parte do Lote 01-A1 a edificação 1 acima mencionada”.

Lote 01-A2 – Loteamento “Vila Guarani” – Localizado do lado esquerdo para quem se dirige da Rua José Primo Lerussi para a Rua Tapuias e distante a começar depois de contados 69,36m da confluência entre as referidas ruas e passa a obedecer à seguinte descrição: “Mede 6,25m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 20,05m confrontando com o Lote 01-A3; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede num primeiro segmento 8,30m, num segundo segmento 10,00m e num terceiro segmento 3,02m confrontando nestes três trechos com o Lote 01-A1; nos fundos mede 6,00m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,30m². Passa a fazer parte do Lote 01-A2 a edificação 2 acima mencionada”.

Lote 01-A3 – Loteamento “Vila Guarani” – Localizado do lado esquerdo para quem se dirige da Rua José Primo Lerussi para a Rua Tapuias e distante a começar depois de contados 75,61m da confluência entre as referidas ruas e passa a obedecer à seguinte descrição: “Mede 6,50m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 18,75m confrontando com o Lote 01-A4; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 20,05m confrontando com o Lote 01-A2; nos fundos mede 7,25m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,10m²”.

Lote 01-A4 – Loteamento “Vila Guarani” – Localizado do lado esquerdo para quem se dirige da Rua José Primo Lerussi para a Rua Tapuias e distante a começar depois de contados 82,11m da confluência entre as referidas ruas e passa a obedecer à seguinte descrição: “Mede 8,15m de frente para a Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede num primeiro segmento 4,30m e num segundo segmento 13,00m, confrontando nestes dois trechos com o Lote 01-A5; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 18,75m confrontando com o Lote 01-A3; nos fundos mede 7,75m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 132,45m²”.

Lote 01-A5 – Loteamento “Vila Guarani” – Localizado do lado esquerdo para quem se dirige da Rua José Primo Lerussi para a Rua Tapuias e distante a começar depois de contados 90,26m da confluência entre as referidas ruas e passa a obedecer à seguinte descrição: “Mede 4,75m de frente para a Rua Tapuias; mede num primeiro segmento, 2,25m e, num segundo segmento, 1,94m, confrontando nestes dois segmentos com um trecho em curva da Rua Tapuias; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 14,76m confrontando ainda com a Rua Tapuias; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede num primeiro segmento 4,30m e num segundo segmento 13,00m, confrontando nestes dois trechos com o Lote 01-A4; nos fundos mede 11,29m confrontando com propriedade de Antonio Barbosa de Almeida Sobrinho ou sucessores, encerrando uma área de 168,85m². Passa a fazer parte do Lote 01-A5 a edificação 3 acima mencionada”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.376/2008.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 31 de março de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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