AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR EM ATÉ 10 (DEZ) VEZES, O IPTU (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA) LEI N° 674/2008

LEI Nº 674/2008
(10 de abril de 2008)

Autógrafo nº 014/2008
Projeto de Lei nº 006/2008
Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França

“Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR EM ATÉ 10 (dez) VEZES, O IPTU (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA)”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo parcelar em até 10 (dez) vezes o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), vencendo a primeira parcela no mês de março de cada exercício.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 10 de abril de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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