DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1398/2008

DECRETO Nº 1.398/2008
(07 de maio de 2008)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica e dá outras providências”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.265/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma faixa da área de terras denominada como Lote 12 da quadra A, localizada na Rua Rio Branco, loteamento “Vila Rosa”, medindo 7,83m², cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 82.133.51.85.0355.00.00, que consta pertencer a SILVER IMÓVEIS ADM. LTDA., com compromisso de venda e compra em nome de LETÍCIA MARIA DE OLIVEIRA, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob nº 66.309, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia-se no ponto de divisa do lote 12 com o lote 13 e deste ponto segue com distância de 10,40m, daí deflete a esquerda em linha reta com a distância de 8,60m, deflete a esquerda em curva com a distância de 2,41m confrontando com a área remanescente do lote 12 até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando assim a área acima descrita”.

Parágrafo único. A área remanescente, num total de 244,17m², passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia-se no ponto de divisa do lote 12 com o lote 11 e deste ponto segue com a distância de 1,60m, daí deflete a direita em linha reta com a distância de 8,60m, deflete a esquerda em curva com a distância de 2,41m confrontando com a área a desapropriar do lote 12, daí deflete a direita em linha reta com a distância de 21,00m confrontando com o lote 13, deflete novamente a direita em linha reta com a distância de 12,00m confrontando com a Rua dos Reis, deflete a direita com a distância de 21,00m confrontando com o lote 11 até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando assim a área acima descrita”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a abertura ou ampliação de via pública.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 07 de maio de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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