APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1399/2008

DECRETO Nº 1.399/2008
(15 de maio de 2008)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 12 da quadra E, localizado na Rua das Violetas nºs. 79, 79-A e 81, no loteamento denominado “Parque Santa Delfa”, na Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 410,00m², constando pertencer a MIGUEL NICÁCIO DOS SANTOS e EDSON NICÁCIO DOS SANTOS, conforme processo protocolado sob o nº 9236/07.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 12-A da quadra E – Com área de 145,80m², medindo 8,05m de frente para a Rua das Violetas; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 28,00m, confrontando com o Lote 11; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, mede em um alinhamento de 7,30m, confrontando com o Lote 12-B; daí deflete à direita e segue em outro alinhamento na distância de 1,05m, confrontando com o Lote 12-B; daí deflete à esquerda e segue em outro alinhamento na distância de 15,78m, confrontando com os Lotes 12-B e Lote 12-C; daí deflete à direita e segue em outro alinhamento na distância de 4,90m, confinando com parte do Lote 18, todos da mesma quadra. Existe no referido imóvel uma construção sob nº 81.

Lote 12-B da quadra E – Com área de 132,06m², medindo 8,11m de frente para a Rua das Violetas; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 7,30m, confrontando com o Lote 12-A; daí deflete à direita em outro alinhamento e segue na distância de 1,05m, confrontando com o Lote 12-A; daí deflete à esquerda em outro alinhamento na distância de 11,90m, confrontando com o Lote 12-A; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 13,97m, confrontando com o Lote 12-C; daí deflete à direita e segue em outro alinhamento na distância de 8,70m, confinando com o Lote 12-C, todos da mesma quadra. Existe no referido imóvel uma construção sob nº 79-A.

Lote 12-C da quadra E – Com área de 132,14m², medindo 7,84m de frente para a Rua das Violetas; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 13,97m, confrontando com o Lote 12-B; daí deflete à direita em outro alinhamento e segue na distância de 8,70m, confrontando com o Lote 12-B; daí deflete à esquerda em outro alinhamento na distância de 3,90m, confrontando com parte do Lote 12-A; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 13,00m, confrontando com o Lote 13; daí deflete à direita e segue em outro alinhamento na distância de 15,10m, confinando com o Lote 17 e parte do Lote 18, todos da mesma quadra. Existe no referido imóvel uma construção sob nº 79.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 15 de maio de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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