COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 5 DE OUTUBRO DE 2008 DECRETO N° 1414/2008

DECRETO Nº 1.414/2008
(03 de julho de 2008)

Dispõe sobre: “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 5 de outubro de 2008”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, em atenção ao disposto no Código Eleitoral – Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA

Art. 1º. As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2008, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 e 4 de outubro de 2008, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 3 e 4 de outubro, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II – dia 5 de outubro, domingo, emprego de pessoal das escolas necessários à tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

§ 1º. Os Diretores das unidades escolares requisitadas deverão verificar o número de funcionários necessários à realização da tarefa mencionada do inciso II deste artigo, e havendo necessidade, realizar sorteio para a escolha do pessoal.

§ 2º. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser convocado e, conforme a necessidade, distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º. Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo único. Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 4 de outubro, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º. Cabe ao Diretor da unidade escolar requisitada:

I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas do dia 4 de outubro;

II – adotar providências para que, no dia 5 de outubro, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2008, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 8 (oito) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2008, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º. A Diretoria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º. A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 03 de julho de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN