FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 689/2008
(22 de agosto de 2008)

Autógrafo nº 031/2008
Projeto de Lei nº 027/2008
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

Dispõe sobre: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 22 de agosto de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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