FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (1º DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 688/2008
(22 de agosto de 2008)

Autógrafo nº 030/2008
Projeto de Lei nº 026/2008
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

Dispõe sobre: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 15ª (décima quinta) LEGISLATURA (1º DE JANEIRO DE 2009 a 31 DE DEZEMBRO DE 2012) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º. Ficam fixados em R$ 5.808,00 (Cinco mil, oitocentos e oito reais) os subsídios mensais dos Vereadores à Câmara Municipal de Franco da Rocha para a 15ª Legislatura, compreendida no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º. É assegurada a revisão anual dos subsídios referidos no artigo 1º, na forma disposta na Constituição Federal.

Art. 3º. A ausência do Vereador a Sessões Legislativas Ordinárias fica sujeita a desconto correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio vigente à época da ocorrência, em cada falta.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 22 de agosto de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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