ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 1444/2008

DECRETO Nº 1.444/2008
(01 de outubro de 2008)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 1.322.000,00 (um milhão, trezentos e vinte dois mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 659, de 14 de dezembro de 2007.

041229002.2002-3.3.90.39
Manut. do Gabinete e Dependências – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 5.000,00
041229007.2007-3.3.90.30
Manut. da Diretoria Administrativa – Material de consumo
R$ 5.000,00
041259009.2009-3.1.90.11
Manut. Diretoria de Trânsito e Depend. – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 100.000,00
041259009.2009-3.3.90.39
Manut. Diretoria de Trânsito e Depend. – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 50.000,00
103029013.2018-3.3.90.30
Manut. Dir. Saúde e Depend. – Material de consumo
R$ 100.000,00
103029013.2018-3.3.90.36
Manut. Dir. Saúde e Depend. – Outros serviços de terceiros – PF
R$ 80.000,00
103029013.2018-3.3.90.39
Manut. Dir. Saúde e Depend. – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 40.000,00
103020037.1027-4.4.90.51
Ref./Ampl./Constr. de Unidades de Saúde – Obras e Instalações
R$ 25.000,00
123619018.2027-3.1.90.11
Manutenção FUNDEB 60% – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 300.000,00
123619020.2030-3.3.90.39
Manut. Ensino Fundamental e Depend. – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 300.000,00
123630046.2031-3.3.90.39
Manut. Ensino Profissionalizante – Outros serviços terceiros – PJ
R$ 50.000,00
103069025.2033-3.3.90.30
Manut. da Merenda Escolar – Material de consumo
R$ 130.000,00
133929026.2034-3.3.90.39
Manut. do Depto. de Cultura – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 5.000,00
278129030.2041-3.3.90.39
Manut. do Depto. de Esportes – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 8.000,00
278129030.2041-3.3.90.39
Manut. do Depto. de Esportes – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 20.000,00
288469034.0103-3.3.90.47
PASEP – Obrigações tributárias e contributivas
R$ 100.000,00
041220015.1014-4.4.90.52
Aquis. e Ampl. de Equiptos e Mobiliários
R$ 4.000,00

Total
R$ 1.322.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta do excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.322.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte dois mil reais).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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