APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1470/2008

DECRETO Nº 1.470/2008
(17 de novembro de 2008)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 20 da Quadra E, localizado na Rua Ceará nº 97, do loteamento denominado “Vila Elisa”, na Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 360,00m², constando pertencer a ODILIO BERNARDI FILHO, conforme processo protocolado sob o nº 8210/08.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 20-A da Quadra E – Mede 6,00m de frente para a Rua Ceará; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno mede 30,00m, confrontando com os lotes 18 e 19; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 30,00m, confrontando com o lote 20-B; nos fundos, mede 6,00m, confrontando com parte do lote 15, encerrando uma área de 180,00m². Passa a fazer parte do Lote 20-A a casa “A” acima mencionada.

Lote 20-B da Quadra E – Mede 6,00m de frente para a Rua Ceará; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno mede 30,00m, confrontando com o lote 20-A; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 30,00m, confrontando com o lote 21; nos fundos, mede 6,00m, confrontando com parte do lote 14, encerrando uma área de 180,00m². Passa a fazer parte do Lote 20-B a casa “B” acima mencionada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de novembro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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