AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL JUNTO AO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 691/2008
(25 de novembro de 2008)

Autógrafo nº 034/2008
Projeto de Lei nº 031/2008
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL JUNTO AO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cobertura de déficit atuarial apurado mediante os estudos atuariais realizados junto ao Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, onerando a cota patronal de contribuição, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, nas seguintes proporções:

I – 1,53% aplicados sobre a folha de pagamento dos funcionários efetivos, para o exercício de 2009;

II – 3,53% aplicados sobre a folha de pagamento dos funcionários efetivos, para o exercício de 2010;

III – 5,53% aplicados sobre a folha de pagamento dos funcionários efetivos, para o exercício de 2011;

IV – 7,53% aplicados sobre a folha de pagamento dos funcionários efetivos, para o exercício de 2012;

V – 8,67% aplicados sobre a folha de pagamento dos funcionários efetivos, para o exercício de 2013 a 2042.

Parágrafo único. O montante apurado mensalmente será repassado ao SEPREV na mesma data em que ocorrem os demais repasses legais já estabelecidos e em curso.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de novembro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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