AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1491/2009

DECRETO Nº 1.491/2009
(08 de janeiro de 2009)

Dispõe sobre: “AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art 1º. O imposto predial e territorial urbano – IPTU do exercício de 2009, poderá ser pago pelo contribuinte da seguinte forma:

I – em quota única, com desconto de dez por cento do valor integral.

II – em três, cinco, ou dez parcelas, sem desconto, mensais e consecutivas.

§ 1º. A quota única vencerá em 31 de março de 2009.

§ 2º. Se não houver pagamento em quota única, o pagamento parcelado iniciar-se-á em 31 de março de 2009, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subseqüentes.

§ 3º. O critério para o parcelamento levará em conta que nenhuma das parcelas poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais), daí advindo a divisão em número de parcelas conforme previsto no inciso II deste artigo.

Art. 2º. O imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN do exercício de 2009 será dividido em nove parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento todo dia 15 de cada mês, a partir de 15 de abril de 2009.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.374/2008.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 08 de janeiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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