DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 1512/2009

DECRETO Nº 1.512/2009
(09 de fevereiro de 2009)

Dispõe sobre: DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as constantes e torrenciais chuvas caída sobre o Município de Franco da Rocha, no dia 08 de fevereiro de 2009, dando causa a deslizamentos de encostas provocando a queda de muro de arrimo, considerável danificação do sistema viário devido a alagamentos ocorridos em diversos pontos, que, via de regra deixam depositados às margens das estradas grande quantidade de lixo e lama, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26º Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram consequências mais trágicas;

CONSIDERANDO os riscos de proliferação de doenças que a situação potencializa;

CONSIDERANDO tratar-se de situação recorrente vivida pelo Município de Franco da Rocha;

CONSIDERANDO que as previsões dos serviços de meteorologia são no sentido de que haverá continuidade das chuvas, de forma intensa, pelo menos até o final do mês de março, o que muito provavelmente agravará a já seríssima situação;

CONSIDERANDO, ainda, ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais para o restabelecimento da condição de salubridade do município;

CONSIDERANDO, finalmente, ser legítimo neste momento, ante a gravidade dos fatos, que atingem o limite da suportabilidade do município, o reconhecimento legal da situação anormal vivida pelos cidadãos,

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado estado de emergência, no município de Franco da Rocha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se a situação assim o exigir, cessando imediatamente os seus efeitos após a volta à normalidade.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, devendo ser tomada, com urgência, a providência de dar encaminhamento deste Decreto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, buscando-se a competente homologação, em obediência ao § 2º, do artigo 23 do Decreto n.º 40.151/95.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 09 de fevereiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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