APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1528/2009

DECRETO Nº 1.528/2009
(11 de março de 2009)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 180 da planta F-17, localizado na Rua João Rais nºs. 36 e 38, do loteamento denominado “Fazenda Belém e Cachoeira”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 1.003,32m², constando pertencer a ROSA DE ALMEIDA CAMARGO, conforme Processo protocolado sob nº 5408/08.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 180/A – Mede 10,32m de frente para a Rua João Rais; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 52,84m em quatro segmentos, sendo um de 5,50m, outro de 5,50m, outro de 2,11m e outro de 39,73m, confrontando com o lote 180/B, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 50,00m, e confronta com parte do lote 181; e nos fundos mede 12,81m e confronta com parte do Lote 01/A, lotes estes da mesma quadra, perfazendo assim uma área de 629,88m², onde existe cadastrada uma residência com o nº 38, com área de 240,50m², aprovado conforme processo municipal nº 3860/85.

Lote 180/B – Mede 10,37m em dois segmentos, sendo um de 7,60m e outro de 2,77m, ambos de frente para a Rua João Rais; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 50,00m, confrontando com parte do Lote 179, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 52,84m em quatro segmentos, sendo um de 5,50m, outro de 5,50m, outro de 2,11m e outro de 39,73m, confrontando com o lote 180/A; e nos fundos mede 6,79m e confronta com parte do Lote 01/A, lotes estes da mesma quadra e perfazendo assim uma área de 373,44m², onde existe cadastrada uma residência com o nº 34, com área de 243,18m², aprovado conforme processo municipal nº 1201/85.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 11 de março de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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