ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

LEI Nº 698/2009
(25 de março de 2009)

Autógrafo nº 006/2009
Projeto de Lei nº 004/2009
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, crédito adicional especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a fim de atender as despesas decorrentes do programa/projeto denominado Construção de Galpão para reciclagem de Resíduos Sólidos, previstos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme discriminado abaixo:

02 – Poder Executivo
02.01.250 – Manutenção Diretoria de Obras
15.451.0088.1074 – Construção de Galpão para Reciclagem de Resíduos Sólidos
4.4.90.51 – Obras e Instalações………………………………………………………….R$ 220.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos provenientes de convênio firmado com o Ministério das Cidades e serão fixados através de excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,000 (duzentos e vinte mil reais).

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações criadas na presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de março de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN