AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FINS DE INVESTIDURA.

LEI Nº 697/2009
(25 de março de 2009)

Autógrafo nº 005/2009
Projeto de Lei nº 003/2009
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FINS DE INVESTIDURA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a desafetação de uma área pública do Município de Franco da Rocha, catalogada como Bem Público de Uso Comum do Povo, transpassando para Bem Público Disponível ou Dominial, parte do sistema de recreio K, localizado na Rua Antonio Inácio Bicudo, no loteamento Cia Fazenda Belém.

Art. 2º. A descrição perimétrica da área pública municipal, a ser desafetada, tem as seguintes confrontações, de conformidade com o Memorial Descritivo que assim descreve: Inicia-se na divisa da Área Municipal Permutada e deste ponto segue com 37,34m na confluência da Rua Antonio Inácio Bicudo, daí deflete a direita em curva com a distância de 5,88m; daí segue em linha reta com a distância de 5,85m confrontando com a Rua Antônio Inácio Bicudo, deflete a esquerda em curva com a distância de 6,35m nas confluências das Ruas Antonio Inácio Bicudo e Pres. Camilo Castelo Branco, segue em linha reta com a distância de 7,34m confrontando com a Rua Pres. Camilo Castelo Branco, deflete a esquerda em linha reta com a distância de 52,45m confrontando com o lote 207, deflete a esquerda em linha reta com a distância de 8,73, confrontando com a Àrea Pública Municipal Permutada até chegar o ponto de início desta descrição.

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Investidura do imóvel descrito nos artigos 1º e 2º desta lei, ao proprietário lindeiro, mediante o pagamento de justo valor.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das Concessionárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de março de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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