DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA-SP

LEI Nº 700/2009
(25 de março de 2009)

Autógrafo nº 009/2009
Projeto de Lei nº 008/2009
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA-SP

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DE RECUPERAÇÃO CAMINHO DE LUZ.

§ 1º. A Associação Civil, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidades principais as constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Estatuto Social da Entidade Civil.

§ 2º. A Casa de Recuperação Caminho de Luz, tem a sua sede na Rua Gaspar Marechal Dutra, nº 109 – Centro, no Município e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A Associação Civil, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, estará registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, cujo foi apresentado em data de 18/11/2008, prenotado sob o nº 8.259 tendo sido registrado e digitalizado, sob o nº 3.798, em 11/12/2008, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição 10.569.472/0001-13, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º. A Associação Civil em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A Associação Civil tem personalidade jurídica há mais de 03 (três) meses, visto que a data é de 18/11/2008.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de março de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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