APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DECRETO N° 1550/2009

DECRETO Nº 1.550/2009
(30 de abril de 2009)

Dispõe sobre: “APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o parcelamento de solo urbano denominado “Residencial Santo Antonio”, em zona urbana do município de Franco da Rocha, na Gleba de Terra situada na Avenida Tonico Lenci, no lugar denominado “Sítio Santo Antonio”, com área de 549.891,36m², de propriedade de BERTOLDI FOSCHINI, ANTONIO ALBERTO FOSCHINI e sua mulher VERA DE ALMEIDA FOSCHINI, ANTONIO CARLOS FOSCHINI e sua mulher CLAUDIA DE ASSIS PACHECO FOSCHINI, VILMA LENCI POUSADA e seu marido JOÃO POUSADA, ALAIDE MULLER MIGUEL e seu marido AMALFI MIGUEL, CARLOS EDUARDO MULLER MORAES, MARISTELLA MULLER MORAES, JOSÉ CAMPOS RIBEIRO FILHO e sua mulher BEATRIZ SÃO JOÃO GRAM, FILOMENA MARIA RIBEIRO SAVIANO e seu marido JOSÉ SAVIANO NETO e MARIA JOSÉ RIBEIRO, conforme matrícula nº 15.280, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. O loteamento de que trata o artigo anterior é composto das seguintes ruas, vielas, quadras e lotes:

Áreas:

%
Terreno
549.891,36
100,00
Lotes (1.319)
198.504,05
36,10
Sistema Viário
92.587,13
16,84
Área Verde
187.103,56
34,02
Área Institucional
61.026,64
11,10
Faixa de Ampliação
10.669,98
1,94Total de A.P.P.
(Obs.: incluído na Área Verde)
95.325,70

17,34
Art. 3º. Obedeceram-se, com todo o rigor, os ditames prescritos pela Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei 9785/99 bem como a Lei Municipal de nº 436/91 e suas alterações.

Art. 4º. Os serviços de infra-estrutura serão executados pelos empreendedores, sem ônus ao Poder Público, conforme Termo de Compromisso, celebrado em 30 de abril de 2009 e cronograma de obras aprovado pela Prefeitura através do Processo nº 9946/08, sempre fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo, visando ao fiel cumprimento do cronograma estabelecido e a boa qualidade dos mesmos.

Art. 5º. Como garantia da execução das obras de infra-estrutura, os empreendedores oferecem à Municipalidade, por Escritura Pública de Hipoteca, 40% (quarenta por cento) dos lotes, correspondente a 526 unidades, relacionados no Termo de Compromisso, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 30 de abril de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

TERMO DE COMPROMISSO

BERTOLDI FOSCHINI, brasileiro, aposentado, viúvo, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 352.441 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 019.986.098-04, residente e domiciliado na Rua Oriente nº 811, Brás, na cidade de São Paulo; ANTONIO ALBERTO FOSCHINI, brasileiro, advogado, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 2.568.458 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 045.326.008-04, sua mulher, a Senhora VERA DE ALMEIDA FOSCHINI, brasileira, advogada, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 3.718.659 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 183.411.518-39, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Pereira Leite nº 148, Sumaré, na cidade de São Paulo; ANTONIO CARLOS FOSCHINI, brasileiro, economista, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 3.758.578 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 586.800.988-69, sua mulher, a Senhora CLAUDIA DE ASSIS PACHECO FOSCHINI, brasileira, professora, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 5.451.837 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 275.471.288-74, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Basílio Machado nº 299, Apto. 12, Santa Cecília, na cidade de São Paulo; VILMA LENCI POUSADA, brasileira, farmacêutica, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 922.176 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 042.923.068-00, seu marido, o Senhor JOÃO POUSADA, brasileiro, médico, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 720.844-3 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 006.547.288-87, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Bandeira Paulista nº 292, Apto. 71, na cidade de São Paulo; todos maiores e capazes, neste ato representados por seu bastante procurador, HILDEBRANDO LEOCADIO VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. N. 6.094.131-5 e do CIC. N. 082.674.498-25, com domicílio na Rodovia Raposo Tavares, Km. 14.560, Jardim Maria Luiza, São Paulo Capital, por força do Instrumento Público de Procuração, lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, Comarca de Barueri, em 20 de outubro de 2.008, Lvo. 314, Fls. 313/316; ALAIDE MULLER MIGUEL, brasileira, do lar, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 2.992.411 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 146.300.638-11, seu marido, o Senhor AMALFI MIGUEL, brasileiro, economista, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 2.926.836 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 106.012.448-34, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Avenida Vautier nº 708, Pari, na cidade de São Paulo; CARLOS EDUARDO MULLER MORAES, brasileiro, solteiro, maior, estudante, nascido em 07 de outubro de 1976, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 13.256.070-7 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 184.788.528-40, residente e domiciliado na Rua Peixoto Gomide nº 1.967, apto. 61, na cidade de São Paulo; MARISTELLA MULLER MORAES, brasileira, solteira, maior, estudante, nascida em 26 de outubro de 1979, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 16.297.102-3 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 288.590.638-33, residente e domiciliada na Rua Peixoto Gomide nº 1.967, apto 61, na cidade de São Paulo; JOSÉ CAMPOS RIBEIRO FILHO, brasileiro, comerciante, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 5.143.239-0 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 007.640.248-76, sua mulher, a Senhora BEATRIZ SÃO JOÃO GRAM, brasileira, advogada, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 8.118.372 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 021.810.148-17, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Avenida Borges Ribeiro de Lima nº 1630, Alto de Pinheiros, na cidade de São Paulo; FILOMENA MARIA RIBEIRO SAVIANO, brasileira, do lar, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 3.721.148 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 125.364.138-29, seu marido, o Senhor JOSÉ SAVIANO NETO, brasileiro, advogado, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 2.728.870 SSP/SP e inscrito no C.P.F. nº 199.880.878-53, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Dona Eponina Afonseca nº 634, Granja Julieta, na cidade de São Paulo; MARIA JOSÉ RIBEIRO, brasileira, divorciada, pedagoga, titular da Cédula de Identidade R.G. nº 4.796.527 SSP/SP e inscrita no C.P.F. nº 672.934.338-91, residente e domiciliada na Rua Joinville nº 51, 3º andar, Paraíso, na cidade de São Paulo; neste ato representados pelo senhor, HILDEBRANDO LEOCADIO VIEIRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. N. 6.094.131-5 e do CIC. N. 082.674.498-25, com domicílio na Rodovia Raposo Tavares, Km. 14.560, Jardim Maria Luiza, São Paulo Capital, por força do Instrumento Público de Procuração, lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia, Comarca de Barueri, em 20 de outubro de 2.008, Lvo. 314, Fls. 211/214; proprietários da Gleba de Terra situada na Avenida Tonico Lenci, com área de 549.891,36m² (quinhentos e quarenta nove mil, oitocentos e noventa um metros quadrados e trinta e seis centímetros), conforme matrícula nº 15.280 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, circunscrito na Zona Urbana deste Município, cuja cópia, em sua íntegra, segue anexa a este, vêm pelo presente termo se comprometer a lavrar a Escritura de Garantia Hipotecária dos lotes abaixo descritos, assim que seja expedido o Decreto de Aprovação do Loteamento “RESIDENCIAL SANTO ANTONIO”, que servirão como garantia da execução dos serviços de infra-estrutura do empreendimento em epígrafe.

1 – Na área em pauta, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob o nº 15.280, será implantado o Loteamento RESIDENCIAL SANTO ANTONIO, cuja aprovação tramita na Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, nos termos da Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei Federal nº 9785/99 e Lei Municipal nº 436/91 e suas alterações;

2 – Que, nesta conformidade, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, declaram os outorgantes que se obrigam por si a realizar os seguintes serviços de infraestrutura no empreendimento:

– Terraplanagem obedecendo projetos e perfis;
– Abertura de ruas e vielas em largura e comprimento totais;
– Terraplanagem de chanframento das testadas dos lotes em aclive, assegurando que estes situem-se no máximo a 1,50m do nível da rua;
– Construção do sistema de captação e transporte de águas pluviais;
– Assentamento de guias e construção de sarjetas;
– Pavimentação asfáltica em ruas;
– Construção de escadarias e/ou pavimentação em vielas, para circulação de pedestres;
– Construção da rede de abastecimento de água;
– Construção da rede coletora de esgotos;
– Implantação de rede de luz domiciliar e iluminação pública;
– Implantação de dispositivo viário para acesso ao empreendimento;
– Recapeamento asfáltico da Avenida Tonico Lenci, em toda extensão da área do empreendimento;
– Execução de travessia intermediária em afluente do Ribeirão Euzébio – Portaria DAEE nº 178, de 02/02/2009;
– Execução de travessias para águas pluviais sob o leito da Avenida Tonico Lenci, sendo uma entre estacas 2 e 3 e a outra entre as estacas 47 e 48;
– Plantio de vegetação para prevenção das áreas sujeitas a erosão;
– Canalização das margens do córrego (afluente do Ribeirão Euzébio).

3 – Que os serviços serão executados sem ônus para a Prefeitura, a qual deverá, inclusive, submetê-lo a sua fiscalização;

4 – Que, eles outorgantes, iniciarão as referidas obras e serviços em etapas sucessivas durante 24 (vinte e quatro) meses a contar da data em que se der o registro definitivo do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha;

5 – Que, para garantia do fiel cumprimento no disposto na cláusula 2 deste Termo, os empreendedores dão a primeira e única hipoteca, em favor da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha o equivalente a 40% (quarenta por cento) do total de lotes do aludido empreendimento, correspondente a 526 unidades, conforme segue:

QUADRA
LOTES
TOTAL
D
1 ao 13
13
E
1 ao 55
55
O
1 ao 26
26
P
1 ao 51
51
S
1 ao 38
38
T
1 ao 58
58
U
1 ao 20
20
V
1 ao 40
40
Z
1 ao 38
38
A1
1 ao 65
65
B1
1 ao 79
79
C1
1 ao 8
8
D1
1 ao 23
23
F1
1 ao 12
12

TOTAL
5266 – Que, a Prefeitura se obriga a desvincular os referidos lotes do ônus decorrente da hipoteca em questão, na proporção em que os itens de infra-estrutura forem concluídos em sua totalidade, conforme quadro abaixo:

Descrição
Quadra
Lote
Total
1 – Topografia
C1
1 ao 8
8
2 – Terraplenagem
A1
E
1 ao 65
1 ao 55
120
3 – Guias e Sarjetas
D
O
1 ao 13
1 ao 26
39
4 – Drenagem de Águas Pluviais
S
1 ao 38
38
5 – Água Potável
T
1 ao 58
58
6 – Rede de Esgoto
U
P
1 ao 20
1 ao 51
71
7 – Pavimentação
V
Z
D1
F1
1 ao 40
1 ao 38
1 ao 23
1 ao 12126
8 – Rede de Energia Elétrica
B1
1 ao 79
79
TOTAL

5267 – A desvinculação dos lotes que trata a cláusula 6ª ser fará por requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sendo que as desvinculações referentes às obras de concessionárias deverão ter a carta de aceitação das mesmas e as referidas redes estarem em carga e ou energizadas nos termos da Lei Municipal nº 436/91 e suas alterações.

O presente Termo vai firmado em 5 (cinco) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais.

Franco da Rocha, 30 de abril de 2009.

BERTOLDI FOSCHINI
Por procuração

ANTONIO ALBERTO FOSCHINI
Por procuração

VERA DE ALMEIDA FOSCHINI
Por procuração

ANTONIO CARLOS FOSCHINI
Por procuração

CLAUDIA DE ASSIS PACHECO FOSCHINI
Por procuração

VILMA LENCI POUSADA
Por procuração

JOÃO POUSADA
Por procuração

ALAIDE MULLER MIGUEL
Por procuração

AMALFI MIGUEL
Por procuração

CARLOS EDUARDO MULLER MORAES
Por procuração

MARISTELLA MULLER MORAES
Por procuração

JOSÉ CAMPOS RIBEIRO FILHO
Por procuração

BEATRIZ SÃO JOÃO GRAM
Por procuração

FILOMENA MARIA RIBEIRO SAVIANO
Por procuração

JOSÉ SAVIANO NETO
Por procuração

MARIA JOSÉ RIBEIRO
Por procuração

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
MARCIO CECCHETTINI
PREFEITO MUNICIPAL

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