INSTITUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 713/2009
(25 de maio de 2009)

Autógrafo nº 022/2009
Projeto de Lei nº 020/2009
Autor: Antonio Lopes da Silva, José Aparecido Panta e demais Vereadores.

Dispõe sobre: “INSTITUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído junto ao Município de Franco da Rocha, O DIA DA “MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado todo 4º (quarto) sábado do mês de setembro de cada ano.

Art. 2º. O evento “MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado na data instituída no art. 1º da presente Lei, trata-se de evento religioso, cuja organização, divulgação e comemoração ficarão a critério das entidades religiosas existentes no Município.

Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará, por Decreto, o disposto constante do artigo 1º desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de maio de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN