INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS LEI N° 718/2009

LEI Nº 718/2009
(19 de junho de 2009)

Autógrafo nº 029/2009
Projeto de Lei nº 023/2009
Autor: José Aparecido Panta

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído junto ao Município de Franco da Rocha, “O DIA MUNICIPAL DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.

Parágrafo único. O dia municipal de que trata o “caput” deste artigo será comemorado, anualmente, todo 3º (terceiro) domingo do mês de novembro.

Art. 2º. O dia Municipal de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais deverá ser incluído no Calendário de Festividades do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará, por Decreto, o disposto constante do art. 1º desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 19 de junho de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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