NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

LEI Nº 719/2009
(19 de junho de 2009)

Autógrafo nº 030/2009
Projeto de Lei nº 025/2009
Autor: Vereador Tenório Garcia Tosta

Dispõe sobre: NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam obrigados Médicos, Assistentes Sociais e demais profissionais da área de saúde, das redes públicas municipal, estadual e de estabelecimentos particulares à notificar a Secretaria Municipal de Saúde os casos suspeitos de violência física contra:

I – crianças;
II – adolescentes;
III – portadores de necessidades especiais.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social irá proceder a análise para encaminhamento para os conselhos tutelares, que tomarão as providências necessárias.

Art. 3º. Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 19 de junho de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN