REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LEI COMPLEMENTAR N° 136/2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2009
(19 de junho de 2009)

Autógrafo nº 028/2009
Projeto de Lei Complementar nº 009/2009
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de junho de 2009, reajuste de 5% (cinco por cento) no vencimento ou no salário-base dos servidores do Legislativo Municipal, tendo por parâmetro os valores constantes da Tabela de Padrões e Vencimentos em vigor no mês de maio/2009.

Parágrafo único. O reajuste concedido é extensivo aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária vigente na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 19 de junho de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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