APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1604/2009

DECRETO Nº 1.604/2009
(21 de setembro de 2009)

Dispõe sobre: “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Municipal de Emprego de Franco da Rocha, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.252/2007.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 21 de setembro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE EMPREGO DE FRANCO DA ROCHA

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º. A Comissão Municipal de Emprego de Franco da Rocha, instituída pelo Decreto nº 1244 de 20 de abril de 2.007, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, constituída por representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores, de forma tripartite e paritária, e tem como finalidade consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego em nível nacional, conforme prevê a Convenção nº 88, da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Art. 2º. A Comissão de Emprego tem a seguinte composição:
I – representantes do governo:
a) Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho
b) Prefeitura Municipal de Franco da Rocha

II – representantes dos trabalhadores:
a) Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região
b) Sindicato dos Motorista e Cobradores de Ônibus da Região

III – representantes dos empregadores:
a) Associação Comercial e Empresarial de Franco da Rocha – ACE
b) Centro das Industrias do Estado de São Paulo – CIESP – Oeste

§ 1º. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º. O mandato de cada representante é de até 3 anos, permitida uma recondução, observado o parágrafo 1º deste artigo.

§ 3º. As instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com a Comissão, poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem entretanto ter direito a voto.

§ 4º. As atividades desenvolvidas pelos membros titulares ou suplentes serão isentas de qualquer remuneração, pagamento, vantagens ou benefícios.

Art. 3º. A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para período consecutivo.

§ 1º. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Comissão.

§ 2º. Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o Presidente da Comissão será substituído automaticamente por seu suplente.

§ 3º. No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da mesma bancada, de conformidade com o caput deste artigo.

Art. 4º. Competirá à Comissão:
a) aprovar seu Regimento Interno, observando para tal fim os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos da Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, e suas alterações, e submetê-lo à homologação da Comissão Estadual de Emprego;
b) subsidiar, quando solicitado, as deliberações da Comissão Estadual de Emprego;
c) propor aos órgãos executores das ações do Programa Seguro-Desemprego (Plano Nacional de Formação Profissional – PLANFOR, Intermediação de Mão de Obra – IMO, pagamento do benefício do seguro desemprego), com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
d) articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações do Programa Seguro-Desemprego, executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego, e dos Programas de Geração de Emprego e Renda;
e) promover o intercâmbio de informações com comissões de emprego instituídas no âmbito estadual, do Distrito Federal, municipal e por microrregião, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
f) proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução das ações do Programa Seguro-Desemprego e dos Programas de Geração de Emprego e Renda, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica, definidos pelo CODEFAT;
g) indicar, à Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Emprego e às Instituições Financeiras, as áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
h) avaliar a focalização das ações do Programa de Geração de Emprego e Renda, acompanhando os seus resultados e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CODEFAT, com vistas à constante melhoria do desempenho do Programa;
i) articular-se com entidades da rede de educação profissional, conforme definido no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CODEFAT 258/00, visando estabelecer parcerias que maximizem o investimento do FAT em programas de qualificação profissional, intermediação de mão-de-obra, geração de emprego e renda e outras ações do sistema público de emprego;
j) apresentar à Comissão Estadual de Emprego demandas de educação profissional, no âmbito do Plano Estadual de Qualificação – PEQ, conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CODEFAT 258/00;
l) articular-se com a Comissão Estadual de Emprego no acompanhamento da execução físico-financeira das ações do PEQ;
m) criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;

§ 1º. À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.

§ 2º. O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente – GAP, a que se refere a alínea “m”, em nenhuma hipótese poderá ser superior a quantidade de representantes na Comissão de Emprego.

Art. 5º. Compete ao Presidente da Comissão de Emprego:
a) presidir as reuniões plenárias, coordenar os debates, tomar votos e votar;
b) emitir votos de qualidade nos casos de empate;
c) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) requisitar às instituições que executam atividades custeadas com recursos do FAT, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das mesmas;
e) expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições na execução das deliberações da Comissão de Emprego;
f) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 6º Compete aos membros da Comissão:
a) comparecer e participar das reuniões, em dia e horário fixados, debatendo e votando as matérias em exame;
b) comunicar à Presidência da Co-Emprego, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, quando da impossibilidade de comparecer às reuniões;
c) comunicar o seu suplente, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, quando da impossibilidade de comparecer às reuniões;
d) encaminhar quaisquer matérias que tenham interesse de submeter à Comissão;
e) elaborar dentro dos prazos estabelecidos, os pareceres e informações solicitadas;
f)solicitar à Presidência da Co-Emprego, o afastamento provisório, ou definitivo, quando for o caso;
g) desincompatibilizar-se obrigatoriamente do Cargo de Membro da Co-Emprego, em caso de candidatura a cargo eletivo, no prazo mínimo de 07 (sete) dias, após a confirmação desta.
h) requisitar à Secretaria Executiva, à Presidência da Comissão de Emprego e aos demais membros informações que julgarem relevantes para o desempenho de suas atribuições;
i) cumprir e fazer cumprir este Regimento.

CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 7º. As reuniões ordinárias da Comissão de Emprego serão realizadas no mínimo uma vez a cada trimestre, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sendo precedida da convocação de todos os seus membros.

§ 1º. Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo Presidente da Comissão, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.

§ 2º. As reuniões ordinárias da Comissão serão iniciadas com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros.

Art. 8º. As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Comissão ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º Para a convocação de que trata este artigo, é imprescindível a apresentação de comunicado ao Secretário-Executivo da Comissão, acompanhado de justificativa.

§ 2º. Caberá ao Secretário-Executivo a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do ato de convocação.

Art. 9º. As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade.

§ 1º. As decisões normativas terão a forma de resolução, numeradas de forma seqüencial e publicadas no Diário Oficial.

§ 2º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas serem arquivadas na Secretaria Executiva para efeito de consulta.

Art. 10. Nas reuniões deliberativas da Co-Emprego- FR, somente terão direito a voto os Membros Titulares

Parágrafo único. Os Membros Suplentes somente terão direito votos na ausência dos Membros Titulares.

Art. 11. Os membros que faltarem a duas reuniões consecutivas ou quatro alternadas sem justificativa formal, ficarão automaticamente eliminados. Sendo chamados os respectivos Suplentes para o preenchimento da vaga.

Art. 12. As reuniões serão realizadas com a presença de maioria simples dos Membros em primeira chamada, ou em segunda chamada, meia hora depois, com 1/3 dos membros.

Art. 13. As deliberações serão feitas por votação, por maioria simples dos presentes.

Art. 14. As decisões da Co-Emprego-FR serão consubstanciadas em Resoluções, quando necessário, e encaminhadas mediante ofícios ao responsável pelo órgão a que este esteja vinculado, para publicação na imprensa local ou Municipal.

CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 15. A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas.

Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento das Comissões, ficarão a cargo dos governos municipais.

Art. 16. Compete à Secretaria Executiva:
a) preparar as pautas, secretariar e agendar as reuniões da Comissão e encaminhar aos Conselheiros os documentos necessários;
b) expedir ato de convocação de conformidade com o que estabelece os artigos 7º e 8º, e seus respectivos parágrafos;
c) encaminhar, às entidades representadas na Comissão de Emprego, cópias das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias ;
d) executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Comissão;
e) cumprir e fazer cumprir este Regimento.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. As deliberações da Comissão de Emprego, com relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário da Comissão.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 21 de setembro de 2009.

Representante da Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho

Representante da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha

Representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Franco da Rocha e região

Representante do Sindicato dos Motoristas e Cobradores
de Ônibus da Região

Representante da Associação Comercial e Empresarial
de Franco da Rocha – ACE

Representante do Centro das Indústrias do Estado
de São Paulo – CIESP /Oeste

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