ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 1606/2009

DECRETO Nº 1.606/2009
(01 de outubro de 2009)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 690, de 12 de novembro de 2008.

SUPLEMENTAÇÃO
041229002.2002-3.1.90.11
Manut. do Gabinete e Dependencias – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$ 300.000,00
041220008.1008-4.4.90.52
Aquisição de Equip. Mobiliários e Material Permanente
R$ 5.000,00
041229004.2044-3.3.90.39
Manutenção da Guarda Municipal-Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 10.000,00
041229007.2007-3.3.90.30
Manut. da Diretoria Adm. e Depend. – Material de consumo
R$ 100.000,00
041259009.2009-3.3.90.39
Manut. Dir. Transito e Depend. – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 50.000,00
103029013.2018-3.3.90.39
F.M.S. – Manut. Assist. Med. Ambul. Depend – Manut. Dir. Saúde e Depend. – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 100.000,00
103029015.0107-3.3.90.49
F.M.S. – Manut. Assist. Med. Ambul. Depend – Auxilio Transporte – Auxilio Transporte
R$ 100.000,00
103020037.1027-4.4.90.51
F.M.S. – Manut. Assist. Med. Ambul. Depend – Ref./Ampl./Constr. De unidades da saúde – Obras e instalações
R$ 150.000,00
103059017.2024-3.1.90.11
F.M.S. – Manut. Vigil. Epidemiologica – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$ 60.000,00
123619019.2028-3.3.90.30
Manutenção FUNDEB 40% -Manut. FUNDEB 40% – Material de comsumo
R$ 100.000,00
123619019.2028-3.3.90.36
Manutenção FUNDEB 40% – Manut. FUNDEB 40% – Outros serviços de terceiros – PF
R$ 20.000,00
123659019.2028.3.1.91.11
Manutenção FUNDEB 40% – Manut. FUNDEB 40% – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$ 300.000,00
123659019.2028-3.3.90.30
Manutenção FUNDEB 40% – Manut. FUNDEB 40% – Material de consumo
R$ 100.000,00
123619020.2030-3.3.90.36
Manutenção Educ. Básica Mod. Fundamental -Manutenção Educ. Básica Mod. Fundamental e Depend. – Outros serviços de terceiros – PF
R$ 30.000,00
123610043.1032-4.4.90.52
Manutenção Educ. Básica Mod. Fundamental -Ampliação da frota de veículos – Equiptos. e material permanente
R$ 10.000,00
103069025.2033-3.3.90.30
Manut. do Setor de merenda Escolar – Manut. da merenda Escolar – Material de consumo
R$ 300.000,00
154519027.2035-3.3.90.30
Manut. da Diretoria de Obras – Manut. Diretoria de Obras – Material de consumo
R$ 200.000,00
154510064.1049-4.4.90.52
Manut. Diretoria de Planejamento – Aquis. de Equiptos. e Mobiliários – Equiptos. e Material Permanente
R$ 5.000,00
154529029.2039-3.3.90.39
Manut. Setor de Serviços Urbanos – Manut. dos Serviços Urbanos – Outros serviços de terceiros – PJ
R$ 200.000,00
278129030.2041-3.3.90.39
Manut. do Depto de Esportes – Manut. do Depto. De Esportes – Outros Serviços de Terceiros – PJ
R$ 30.000,00

Total:……………………………………………………..R$ 2.170.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta do excesso de arrecadação no valor total de R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN