APROVAÇÃO DE FUSÃO DE LOTES DECRETO N° 1660/2010

DECRETO Nº 1.660/2010
(26 de janeiro de 2010)

Dispõe sobre: “Aprovação de fusão de lotes”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovada a fusão dos Lotes 72, 73, 74, 75 e 76, desmembrados do quinhão 08 da Gleba 02 do Sítio Borda da Mata, localizados na Estrada Municipal do Taboão, do loteamento denominado “RECANTO DA LAPA”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 15.268,00m², constando pertencer a SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., conforme Processo protocolado sob nº 13174/09.

Art. 2º. A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 72/A – Área de 15.268,00m² – Medindo 197,30m de frente para a Estrada Municipal do Taboão, em nove medidas, uma de 4,50m, uma de 18,50m, uma de 35,50m, uma de 6,00m, uma de 25,90m, uma de 8,00m, uma de 31,50m, uma de 34,90m e uma de 32,50m; mede 80,00m, na confluência da Estrada Municipal do Taboão e Estrada dos Eucaliptos, acompanhando a Estrada dos Eucaliptos em duas medidas, uma de 12,50m em curva e uma de 67,50m; daí segue numa distância de 98,50m; nos fundos em quatro medidas, uma de 14,50m, uma de 32,00m, uma de 30,00m e uma de 22,00m; e finalmente 163,50m de forma irregular em cinco medidas, uma de 19,50m, uma de 22,00m, uma de 40,50m, uma de 53,00m e uma de 28,50m.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de janeiro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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