DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 492/2005, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO LEI N° 734/2010

LEI Nº 734/2010
(19 de fevereiro de 2010)

Autógrafo nº 003/2010
Projeto de Lei nº 003/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 492/2005, QUE CRIOU O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º. da Lei nº 492/2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. (. . .)

§ 1º. Em caso de calamidade, emergência ou situações atípicas, os beneficiários do Programa poderão receber prêmio de incentivo criado através da Lei Municipal nº 482/2005, por cada convocação do Secretário Municipal de Governo e do Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, por prestarem serviços de relevante interesse público.

§ 2º. Os benefícios previstos no caput deste artigo serão concedidos aos participantes, por um período de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por igual período”.

Art. 2º. O valor do prêmio de incentivo ora concedido será regulamentado por Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à custa das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de fevereiro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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