AUTORIZAÇÃO A PARTICULARES PARA DIVULGAÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CARÁTER INFORMATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 736/2010
(08 de março de 2010)

Autógrafo nº 005/2010
Projeto de Lei nº 005/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO A PARTICULARES PARA DIVULGAÇÃO DE PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CARÁTER INFORMATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. As pessoas físicas e jurídicas poderão, mediante autorização do Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha, pelos meios de comunicação em geral e de forma gratuita, veicular propaganda institucional no interesse da população do município, em caráter informativo e educacional, entre as quais:

I – campanhas na área de saúde;

II – recadastramentos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III – concursos públicos;

IV – festividades públicas;

V – realizações de obras;

VI – realização de audiências públicas.

Art. 2º. É vedada qualquer divulgação de natureza político-partidária.

Art. 3º. São impedidas de veicularem as propagandas previstas nesta lei, empresas que produzam ou comercializem produtos que atentem contra a saúde pública ou incentivem a prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes, especialmente do menor.

Art. 4º. A veiculação da propaganda que trata esta lei não vincula qualquer contrapartida do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, em casos previstos nos incisos I, II e IV do artigo 1º desta lei, poderá solicitar a realização de divulgação de informativos públicos às pessoas físicas e jurídicas de direito privado, sem que isto resulte em contrapartida por parte da Administração.

Art. 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de março de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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