PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 1.646/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, ATINGIDAS POR ENXURRADAS COM INUNDAÇÕES BRUSCAS DECRETO N° 1688/2010

DECRETO Nº 1.688/2010
(26 de março de 2010)

Dispõe sobre: “Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 1.646/2009, de 30 de dezembro de 2009, que declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA as áreas do Município de Franco da Rocha, atingidas por enxurradas com inundações bruscas “.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que a situação de emergência no município permanece e há a necessidade de obras ou complementação de recursos para que o Município possa superar o evento;

Considerando ainda, que a situação de emergência ocorreu em 08 de dezembro de 2009, sendo o Município atingido por enxurradas com inundações bruscas,

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o Decreto nº 1.646/2009, datado de 30 de dezembro de 2009, que declarou a situação anormal provocada por desastre e caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, em razão das áreas atingidas por Enxurradas com inundações bruscas”.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo Mapa ou croqui da área afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2010.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.664/2010.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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