DISCIPLINA A OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA EM REGULARIZAR E REMOVER OS POSTES QUE ESTÃO FIXADOS EM FRENTE A PORTÕES E GARAGENS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 744/2010
(27 de maio de 2010)

Autógrafo nº 016/2010
Projeto de Lei nº 012/2010
Autor: Vereador Leozildo Aristaque Barros e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DISCIPLINA A OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA EM REGULARIZAR E REMOVER OS POSTES QUE ESTÃO FIXADOS EM FRENTE A PORTÕES E GARAGENS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. As concessionárias, que exploram o fornecimento de energia elétrica, priorizarão a colocação de postes de sustentação à rede elétrica nas divisas do lotes de terrenos das áreas urbanas.

Art. 2º. Os postes de sustentação à rede elétrica, que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos, serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior, ficando as despesas da remoção por conta exclusiva da concessionária que fornecem energia elétrica.

Art. 3º. O morador da residência enquadrada na situação acima deverá protocolar requerimento junto à empresa concessionária da prestação de serviços públicos de energia elétrica, solicitando a remoção do poste de iluminação pública e enviar cópia do protocolo para a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, que se encarregará de aplicar as penalidades cabíveis nos casos em que a concessionária deixar de cumprir com as disposições desta Lei.

Art. 4º. Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação, através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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