O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DECRETO N° 1717/2010

DECRETO Nº 1.717/2010
(27 de maio de 2010)

Dispõe sobre: “O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, a realizar-se na África do Sul;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e,

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação própria,

DECRETA

Art. 1º. O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010, terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:

I – no dia 15 de junho – terça-feira, encerramento às 14:00hs;

II – no dia 25 de junho – sexta-feira, início às 14:00hs.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas, sem prejuízo de sua jornada normal de trabalho, conforme dispuser ato específico nesse sentido a ser editado oportunamente.

§ 1º. A compensação, a critério do superior hierárquico, deverá ser realizada no início ou no final do expediente.

§ 2º. A não-compensação pelo servidor, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes.

§ 3º. As horas não-trabalhadas não poderão ser compensadas no período de férias.

Art. 3º. Nas unidades em que não possa haver solução de continuidade, tais como, exemplificativamente, creches, Instituto Médico-Legal, Guarda Municipal, Postos de Saúde, o expediente realizar-se-á normalmente.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério do superior hierárquico, o serviço poderá ser realizado em regime de plantão.

Art. 4º. Nas unidades escolares a dispensa e a compensação das horas-aulas serão disciplinadas por ato do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de maio de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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