ALTERA O ART. 2º E 3º DA LEI Nº 166, DE 17 DE JULHO DE 2001, QUE TRATA DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 747/2010
(21 de junho de 2010)

Autógrafo nº 020/2010
Projeto de Lei nº 018/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera o art. 2º e 3º da Lei nº 166, de 17 de julho de 2001, que trata das equipes do Programa Saúde de Família e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 166, de 17 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Por força da ampliação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a contratação do pessoal para prestação dos serviços, por prazo indeterminado, mediante concurso público, a ser realizado por Comissão Especializada designada para esse fim.”

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 166, de 17 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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