REVALIDAÇÃO DE PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1756/2010

DECRETO Nº 1.756/2010
(21 de julho de 2010)

Dispõe sobre: “REVALIDAÇÃO DE PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica revalidado em todos os seus termos o Decreto nº 1.550/2009, datado de 30 de abril de 2009, que aprovou o parcelamento de solo urbano denominado “RESIDENCIAL SANTO ANTONIO”, em zona urbana do município de Franco da Rocha, na Gleba de Terra situada na Avenida Tonico Lenci, no lugar denominado “Sítio Santo Antonio”, com área de 549.891,36m², de propriedade de BERTOLDI FOSCHINI, ANTONIO ALBERTO FOSCHINI e sua mulher VERA DE ALMEIDA FOSCHINI, ANTONIO CARLOS FOSCHINI e sua mulher CLAUDIA DE ASSIS PACHECO FOSCHINI, VILMA LENCI POUSADA e seu marido JOÃO POUSADA, ALAIDE MULLER MIGUEL e seu marido AMALFI MIGUEL, CARLOS EDUARDO MULLER MORAES, MARISTELLA MULLER MORAES, JOSÉ CAMPOS RIBEIRO FILHO e sua mulher BEATRIZ SÃO JOÃO GRAM, FILOMENA MARIA RIBEIRO SAVIANO e seu marido JOSÉ SAVIANO NETO e MARIA JOSÉ RIBEIRO, conforme matrícula nº 15.280, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, distribuídos nas plantas e memoriais descritivos apresentados e aprovados nos termos do Processo nº 9946/08, conforme o seguinte quadro:

ÁREAS

%
Terreno
549.891,36
100,00
Lotes (1.319)
198.504,05
36,10
Sistema Viário
92.587,13
16,84
Área Verde
187.103,56
34,02
Área Institucional
61.026,64
11,10
Faixa de Ampliação
10.669,98
1,94

TOTAL DE A.P.P.
Obs.: Incluído na Área Verde
95.325,70
17,34

Art. 2º. Obedeceram-se, com todo o rigor, os ditames prescritos pela Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei 9785/99 bem como a Lei Municipal de nº 436/91 e suas alterações.

Art. 3º. Os serviços de infraestrutura serão executados pelos empreendedores, sem ônus ao Poder Público, conforme Termo de Compromisso, celebrado em 30 de abril de 2009 e cronograma de obras aprovado pela Prefeitura através do Processo nº 9946/08, sempre fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, visando ao fiel cumprimento do cronograma estabelecido e a boa qualidade dos mesmos.

Art. 5º. Como garantia da execução das obras de infra-estrutura, os empreendedores oferecem à Municipalidade, por Escritura Pública de Hipoteca, 40% (quarenta por cento) dos lotes, correspondente a 526 unidades, relacionados no Termo de Compromisso, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 21 de julho de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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